Termos e Condições — organizadores de eventos
Os presentes Termos e Condições, na forma de Contrato Quadro, regulam as condições contratuais ao abrigo das quais a 3cket prestará serviços aos organizadores de eventos.
1. Âmbito de aplicação
1.1. O Contrato Quadro aplica-se a todas as prestações de serviços prestados pela 3cket ao Cliente, de acordo com as solicitações e especificações formuladas por este.
1.2. O Cliente poderá optar pela contratualização de um ou mais serviços 3cket, isoladamente ou em conjunto, aos quais se aplicarão as regras contratuais específicas.
1.3. Os serviços a fornecer ao Cliente serão os descritos em propostas comerciais emitidas pela 3cket, nos termos e condições previstos no Contrato Quadro e aceites por escrito pela Cliente (“Proposta”) ou, de forma automática, através da criação de Eventos através da App 3cket diretamente pelo Cliente.
1.4. As Partes podem complementar a Proposta com um contrato específico para o efeito, em documento distinto e autónomo da Proposta, que terá de assumir a forma escrita e ser assinado pelos representantes, com poderes para o ato, de ambas as partes (“Condições Especiais”).
1.5. A autorização de utilização da App 3cket é concedida ao Cliente para utilização dos serviços é pessoal, revogável, intransmissível e condicionada ao cumprimento das políticas e termos de uso da App 3cket, o que pode incluir restrições adicionais além das previstas no presente Contrato.
2. Definições
2.1. App 3cket: A App 3cket consiste numa plataforma digital para gestão de eventos que permite aos utilizadores efetuar transações sem dinheiro, comprar bilhetes ou vouchers, receber convites e acessar a funcionalidades exclusivas para eventos ou serviços específicos, oferecendo uma experiência de usuário segura, eficiente e conveniente
2.2. Cashless: metodologia de pagamentos e transações que não requerem dinheiro físico (notas ou moedas), possibilitando a execução de operações financeiras por meios eletrónicos, como cartões de débito/crédito, aplicações móveis, ou outros dispositivos tecnológicos.
2.3. Dias úteis: Qualquer dia da semana, com exceção dos sábados, domingos e dias feriados nacionais e/ou no concelho de Lisboa;
2.4. QR CODE: Método de validação de ingressos e identificação de utilizadores, que permite a leitura rápida e segura através de terminais próprios ou dispositivos móveis com câmara. Os códigos QR são gerados pela App 3cket e podem ser personalizados para cada evento, fornecendo uma ferramenta eficiente para o controle de acessos e outras interações dentro do evento.
2.5. Serviços 3cket: Os serviços acessórios melhor identificados na cláusula 3 a 9;
2.6. NFC: Tecnologia de comunicação por proximidade que permite transações seguras e a identificação rápida dos utilizadores para controle de acesso e pagamentos cashless nos eventos. A NFC é usada nas pulseiras ou outros dispositivos habilitados, que interagem com terminais específicos para validar entradas e realizar pagamentos.
2.7. SLAs: Tempos de resposta da 3cket às incidências ocorridas na App 3cket, após reporte pelo Cliente.
2.8. Utilizador: O cliente ou convidado do Cliente.
3. Serviços App 3cket
3.1. A utilização da App 3cket garante o acesso à versão mais recentes da App 3cket, compreendendo:
3.1.1. Suporte funcional aos utilizadores indicados pelo Cliente: Esclarecimento de questões relacionadas com as funcionalidades da aplicação, proporcionando assistência direta para resolver dúvidas e otimizar a experiência de uso da plataforma.
3.1.2. Análise de correção de anomalias de acordo com SLAs: correção de não conformidades da solução, garantindo o cumprimento dos SLAs definidos no ANEXO A.
3.1.3. O Cliente poderá optar pela utilização de um ou mais módulos, entre os disponíveis:
3.1.4. Módulo de Bilhética e gestão de acessos: Gestão de acessos ao local do evento e da venda de bilhetes para eventos, incluindo a criação de diferentes tipos de acessos, definição de preços, e controle de acesso ao evento, facilitando a experiência tanto para organizadores quanto para participantes, permitindo ao Cliente personalizar o bilhete virtual, monitorizar as vendas e participantes em tempo real.
3.1.5. Módulo de Convites e gestão de acessos: Gestão de acessos ao local do evento e da distribuição de convites eletrónicos para eventos, permitindo ao Cliente personalizar o convite, gerir a lista de convidados, e monitorizar as confirmações de presença em tempo real.
3.1.6. Módulo de pagamentos Cashless: Solução de pagamentos eletrónicos segura e eficiente, na qual se permite aos utilizadores realizar transações sem dinheiro físico dentro da aplicação 3cket, ideal para a venda de produtos e serviços.
3.1.7. Módulo Bengaleiro: Solução de gestão de serviço de bengaleiro em eventos. Permite o registo de itens entregues, a emissão de comprovativos digitais de entrega e recolha, e o rastreamento em tempo real dos itens guardados, assegurando uma operação segura e profissional do bengaleiro.
3.1.8. Módulo de páginas personalizadas: Oferece aos Clientes a capacidade de criar e integrar páginas personalizadas dentro da App 3cket. Esta funcionalidade permite a inclusão de conteúdo específico do evento, como informações sobre patrocinadores, detalhes de programação, diretrizes para participantes, ou qualquer outro conteúdo relevante, proporcionando uma experiência mais rica e personalizada para os utilizadores.
3.1.9. Módulo de interações – Módulo de engajamento dos participantes do evento através de jogos interativos, votações ao vivo, sessões de perguntas e respostas, e outras atividades dinâmicas que podem ser realizadas dentro da App 3cket. Este módulo visa aumentar a interatividade e o engajamento dos utilizadores, melhorando a experiência geral do evento e fornecendo ao Cliente dados sobre a participação do público.
4. Taxa de Configuração e Funcionalidades Personalizadas
4.1. A 3cket disponibiliza um serviço de configuração inicial do portal do Cliente na App 3cket, incluindo a personalização de funcionalidades e a adaptação do sistema para atender às necessidades específicas do evento. Este serviço abrange desde a configuração de parâmetros básicos até ajustes avançados nos módulos escolhidos.
4.2. Além das configurações padrão, o Cliente pode solicitar funcionalidades adicionais e personalizações, tais como a criação de sites para eventos, jogos customizados e formatos interativos exclusivos que potencializam a participação e o engajamento do público.
4.3. A solicitação de funcionalidades personalizadas deve ser acompanhada por uma descrição detalhada dos requisitos do Cliente, incluindo, quando aplicável, a data do evento, a localização, o público-alvo e as especificidades técnicas desejadas.
4.4. A 3cket avaliará as solicitações de personalização e preparará uma proposta de serviço customizada, com os termos financeiros baseados na complexidade do desenvolvimento, no tempo de implementação e nos recursos necessários.
4.5. Os custos associados às funcionalidades personalizadas serão comunicados ao Cliente antes da execução do serviço para aprovação. Estes custos refletirão o valor agregado fornecido pela personalização, garantindo uma experiência de evento melhorada e uma operação mais eficiente.
4.6. Qualquer desenvolvimento personalizado realizado conforme descrito na cláusula anterior, incluindo funcionalidades específicas e adaptações solicitadas peloCliente, integra a propriedade intelectual exclusiva da 3cket. Como tal, a 3cket reserva-se o direito de utilizar estes desenvolvimentos como base para a criação de novos módulos ou funcionalidades, os quais poderão ser disponibilizados comercialmente a todos os clientes da plataforma.
4.7. O Cliente compromete-se a seguir as orientações fornecidas pela 3cket para a utilização das funcionalidades personalizadas, assegurando que estas sejam aplicadas de forma a maximizar o retorno sobre o investimento e a satisfação dos participantes do evento.
5. Controlo de acessos e gestão de saldos através de QR CODE
5.1. A 3cket faculta uma solução integrada para o controlo de acessos e a gestão de saldos utilizando um QR CODE disponível através da App 3cket.
5.2. A gestão dos saldos associados é efetuada através da App 3cket, permitindo ao Cliente monitorizar em tempo real a utilização, gerir créditos e acessos, bem como extrair relatórios detalhados sobre as atividades do evento.
5.3. O Cliente compromete-se a utilizar os QR CODE e os terminais de leitura conforme as especificações e orientações fornecidas pela 3cket, garantindo a correta utilização do sistema para benefício da organização do evento e da experiência dos participantes.
6. Controlo de acessos e gestão de saldos através de Pulseiras NFC
6.1. A 3cket faculta uma solução integrada para o controlo de acessos e a gestão de saldos utilizando pulseiras NFC.
6.2. As pulseiras NFC, personalizáveis e configuráveis, são programadas para interagir com terminais de leitura específicos, facilitando assim o acesso dos participantes às áreas autorizadas e permitindo o pagamento eletrónico de produtos e serviços.
6.3. A gestão das pulseiras e dos saldos associados é efetuada através da App 3cket, permitindo ao Cliente monitorizar em tempo real a utilização das pulseiras, gerir créditos e acessos, bem como extrair relatórios detalhados sobre as atividades do evento.
6.4. A implementação das pulseiras NFC como método de controlo de acessos e gestão de saldos requer uma coordenação prévia entre o Cliente e a 3cket, para assegurar a adequada configuração do sistema e a compatibilidade com as necessidades específicas do evento.
6.5. A disponibilização do sistema de pulseiras NFC estará disponível para contratação mediante solicitação expressa do Cliente, que deverá fornecer detalhes relativos ao evento, incluindo, mas não se limitando a, data, local e número estimado de participantes, permitindo à 3cket avaliar as necessidades específicas e preparar uma proposta de serviço personalizada.
6.6. Os termos financeiros relativos à disponibilização e ao uso das pulseiras NFC, incluindo o custo do serviço, serão definidos com base nas características específicas de cada evento, levando em consideração fatores como a duração, a localização e a complexidade das necessidades técnicas associadas ao evento.
6.7. O Cliente compromete-se a utilizar as pulseiras NFC e os terminais de leitura conforme as especificações e orientações fornecidas pela 3cket, garantindo a correta utilização do sistema para benefício da organização do evento e da experiência dos participantes.
7. Terminais de Leitura de QR CODE e NFC
7.1. A 3cket faculta, mediante solicitação expressa do Cliente e contra remuneração adicional previamente acordada, terminais de leitura de QR CODE e NFC dedicados à gestão de acessos e carregamentos de saldo pelos Utilizadores.
7.2. A contratação dos terminais de leitura de QR CODE e NFC está sujeita à solicitação expressa e atempada do Cliente, que deverá fornecer informações detalhadas sobre o evento, incluindo data, local e número estimado de participantes.
7.3. Os termos financeiros relativos à disponibilização dos terminais de leitura de QR CODE e NFC, incluindo o custo do serviço, serão estabelecidos com base nas especificidades de cada evento.
7.4. Em caso de dano ou perda de qualquer terminal fornecido, o Cliente será responsável por compensar a 3cket pelo custo de reparação ou, se a reparação não for possível, pelo valor total de substituição do terminal.
7.5. Os terminais deverão ser devolvidos à 3cket no prazo de 72 horas após a conclusão do evento.
7.6. A não devolução dos terminais dentro deste período resultará na aplicação de uma taxa diária por terminal, até ao limite máximo estabelecido por equipamento.
7.7. É expressamente proibida a instalação de software não autorizado ou a realização de modificações físicas nos terminais por parte do Cliente. Qualquer violação desta disposição sujeitará o Cliente à aplicação de uma penalidade correspondente ao limite máximo estabelecido por equipamento.
7.8. Os terminais de leitura de QR CODE e NFC são fornecidos para uso exclusivo no âmbito do evento e devem
ser utilizados de acordo com as instruções fornecidas pela 3cket.
7.9. No caso de indisponibilidade de terminais de leitura de QR CODE e NFC por parte da 3cket, por limitações de inventário, o Cliente deverá recorrer ao uso de terminais próprios que atendam às especificações técnicas melhor identificadas na cláusula do Contrato Quadro.
8. Suporte Técnico Avançado
8.1. O Cliente poderá optar pela contratualização de serviço opcional de suporte técnico avançado, mediante remuneração adicional, que consiste na disponibilização de um técnico especializado para assistência presencial durante a realização dos eventos organizados pelo Cliente.
8.2. O suporte técnico avançado estará disponível para contratação mediante solicitação expressa do Cliente, que deverá fornecer detalhes relativos ao evento, incluindo, mas não se limitando a, data, local e número estimado de participantes, para que a 3cket possa avaliar as necessidades específicas e preparar uma proposta de serviço personalizada.
8.3. Os termos financeiros relativos à prestação do suporte técnico avançado, incluindo o custo do serviço, serão definidos com base nas características específicas de cada evento, considerando fatores como duração, localização e complexidade das necessidades técnicas.
8.4. A disponibilidade do serviço de suporte técnico avançado está sujeito à disponibilidade dos técnicos especializados. Na eventualidade de não ser possível alocar um técnico para o evento do Cliente, a 3cket trabalhará em conjunto com o Cliente para encontrar uma solução alternativa que atenda às suas necessidades técnicas.
9. Envio de SMS para os Utilizadores
9.1. O envio de SMS para os Utilizadores, a pedido do Cliente, está sujeito ao pagamento de uma taxa adicional por SMS enviado de acordo com a tabela de preços em vigor, disponível para consulta na App 3cket.
9.2. O envio de SMS para os Utilizadores está limitado ao envio de informações ou atualizações sobre o estado do Evento.
9.3. Todas as SMS transacionais enviadas automaticamente pela plataforma 3cket estão excluídas da obrigação de pagamento de taxa adicional.
10. Acesso e gestão à App 3cket
10.1. A utilização da App 3cket não requer instalação prévia por parte dos Clientes e Utilizadores, operando como uma aplicação web hospedada em servidores seguros selecionados pela 3cket, facilitando o acesso e garantindo a segurança dos dados.
10.2. O Cliente terá acesso ao backoffice da App 3cket, um ambiente online para gestão dos eventos. Este acesso permite personalizar a imagem do evento, gerir módulos contratados e acessar dados analíticos.
10.3. Os Utilizadores acedem uma página específica da plataforma no qual se disponibiliza o QR CODE de acesso ao evento, o saldo para transações cashless e informações gerais do evento.
11. Autenticação
11.1. A criação de conta de utilizador na App 3cket pelo Cliente e Utilizador é realizada por meio de autenticação através de introdução do contacto telefónico e de código enviado pela App 3cket por SMS, atribuídos no decurso do processo de acesso.
11.2. O acesso à App 3cket pelo Cliente e o Utilizador é realizado por meio de autenticação através de introdução de número de telefone e password.
11.3. Os códigos de acesso são para conhecimento e uso exclusivo do Cliente e o Utilizador, devendo este assegurar e proteger a confidencialidade dos mesmos, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação e/ou cópia, não podendo a 3cket ser responsabilizada, em circunstância alguma, pelo roubo, extravio, incorreção ou utilização desapropriada, ilícita ou fraudulenta dos mesmos.
12. Requisitos mínimos
12.1. O acesso à App 3cket pelos Clientes requer:
12.1.1. Terminal eletrónico (por exemplo, telemóvel) com capacidade de ligação à Internet e acesso a um browser atualizado.
12.1.2. Rede de internet móvel ou Wi-Fi.
12.1.3. No caso de utilização de pulseiras NFC, terminal eletrónico com sistema operativo Android atualizado e leitor NFC integrado.
12.1.4. Recomenda-se que os terminais eletrónicos utilizados pelo Cliente para a gestão do evento disponham de acesso a rede dedicada, a fim de garantir a máxima eficiência e estabilidade da conexão. Para eventos com alta demanda de dados e conectividade, aconselha-se o uso de soluções de rede como W-iFi associado a serviço fibra ou internet por satélite (por exemplo Starlink), que oferecem maior capacidade e fiabilidade em comparação com redes móveis convencionais.
12.2. O acesso à App 3cket pelos Utilizadores requer: 12.2.1. Terminal eletrónico (por exemplo, telemóvel) com capacidade de ligação à Internet e acesso a um browser atualizado.
12.2.2. Rede de internet móvel ou Wi-Fi.
13. Responsabilidades da 3cket
13.1. É responsabilidade da 3cket:
13.1.1. Disponibilizar o acesso à App 3cket e prestar os serviços acordados com o Cliente;
13.1.2. Indicar ao Cliente os contactos da equipa de suporte; 13.1.3. Prestar os serviços com todo o zelo, diligência e melhor saber tendo em conta o mais elevado padrão de qualidade e fiabilidade;
13.1.4. Cumprir pontualmente e integralmente com as obrigações decorrentes do Contrato Quadro nos princípios da boa-fé;
13.1.5. Desempenhar os serviços com pessoal devidamente habilitado, cumprindo com todos os prazos estabelecidos no Contrato Quadro e acordados entre as partes;
13.1.6. Manter sigilo sobre a matéria comercial e bancária de todos os dados que vier a tomar conhecimento no âmbito da execução dos Serviços;
13.1.7. Promover todos os atos necessários para a execução dos Serviços.
14. Responsabilidades do Cliente
14.1. O Cliente assume a responsabilidade do conteúdo da informação que inserir na App 3cket.
14.2. O Cliente é responsável pela manutenção da configuração adequada dos seus eventos, devendo, para o efeito garantir que os acessos são efetuados de forma segura e sem qualquer possibilidade de acesso indevido por terceiros. A 3cket não se responsabiliza por qualquer alteração à configuração dos Eventos realizada por terceiros com acesso garantido pelo Cliente.
14.3. Não é permitido ao Cliente interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes, nomeadamente:
14.3.1. Ação de sobrecarga, combinada ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (Denial of Service); 14.3.2. Envio em massa de pacotes (Flooding);
14.3.3. Qualquer tipo de tentativas de entravar ou perturbar servidores, serviços ou redes.
14.4. Não é permitida a interceção de dados em qualquer rede ou servidor sem autorização expressa dos legítimos proprietários.
14.5. Não é permitido falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou em parte) dados, após a sua produção, com intenção de iludir e induzir em erro os recetores desses dados.
14.6. A licença e os serviços prestados devem ser utilizados apenas para os fins a que se destinam, obrigando- se o Cliente à utilização do Serviço de acordo com as condições regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo bom e atempado pelo cumprimento das regras contantes de toda a documentação contratual.
14.7. O Cliente compromete-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o Serviço para qualquer fim contrário à Lei.
15. Pagamentos Eletrónicos
15.1. A App 3cket permite ao Utilizador a realização de pagamentos eletrónicos por produtos, serviços ou bilhetes associados aos Eventos do Cliente, os quais são operados através de plataformas de processamento de pagamentos devidamente licenciadas.
15.2. As transações eletrónicas podem ser realizadas utilizando métodos de pagamento diversos, incluindo, mas não limitado a cartões de crédito/débito, MB WAY, Apple Pay, Google Pay.
15.3. No ato da venda de cada produto, serviço ou bilhete ao Utilizador, será emitida através da App 3cket duas faturas ao Utilizador, uma respeitante ao produto, serviço ou bilhete disponibilizado pelo Cliente, outra correspondente à comissão e custos de operação da 3cket.
15.4. A obrigação pelo cumprimento das obrigações fiscais é da exclusiva responsabilidade do Cliente.
15.5. Mensalmente a 3cket disponibilizará o acesso ao ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purpose) relativo ao mês anterior, emitido por software de faturação certificado.
15.6. Os montantes pagos pelos utilizadores pelo produto, serviço, bilhete ou carregamentos de saldo em carteira virtual serão depositados na carteira virtual do Cliente, cujo acesso é garantido através do acesso à App 3cket, ficando disponíveis para futuras transferências conforme estipulado no Contrato Quadro.
16. Transferências para o Cliente
16.1. Após a dedução das taxas de serviço previamente acordadas entre a 3cket e o Cliente, os valores arrecadados através dos pagamentos eletrónicos serão transferidos para o Cliente.
16.2. As transferências dos valores líquidos devidos ao Cliente são realizadas semanalmente, no dia designado pela 3cket para este efeito, e processadas após a conclusão do evento.
16.3. A transferência dos fundos para o Cliente está condicionada ao cumprimento integral de todos os prazos legais e contratuais de devolução aos Utilizadores, tal como estipulado nos termos de serviço e comunicado previamente aos utilizadores. Os prazos são estabelecidos por forma a assegurar que todas as obrigações de reembolso sejam devidamente satisfeitas antes da liberação final dos fundos ao Cliente.
17. Cancelamento de Eventos
17.1. Em caso de cancelamento de um Evento para a qual o Cliente tenha contratado a 3cket, independentemente do motivo, o Cliente reconhece que o trabalho realizado pela 3cket até ao momento do cancelamento constitui um serviço já prestado, não sendo, por essa razão, a comissão da 3cket suscetível de devolução.
17.2. Na eventualidade de uma decisão por parte de um órgão judicial ou arbitral que determine a devolução das taxas de serviço cobradas pela 3cket, o Cliente compromete- se a reembolsar a 3cket de quaisquer valores devolvidos aos Utilizadores, assegurando que a 3cket não sofra prejuízos financeiros em resultado da decisão de cancelamento de Eventos.
17.3. Caso o evento seja cancelado por razões imputáveis ao Cliente, incluindo, mas não se limitando a falta de licenças necessárias, reduzida procura de bilhetes, não comparecimento por parte de oradores, artistas ou fornecedores, a responsabilidade pela devolução das taxas de serviço cobradas aos Utilizadores recai exclusiva e diretamente sobre o Cliente.
17.4. O Cliente deverá notificar a 3cket e os Utilizadores sobre o cancelamento do evento com a maior antecedência possível, facilitando o processo de comunicação e reembolso, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou outro prazo imperativo menor, nos termos em que a lei o determine.
17.5. A 3cket não transferirá os capitais em carteira virtual ao Cliente em caso de Cancelamento do Evento, na medida em que a 3cket deverá promover o cumprimento da lei e, em consequência promover a devolução dos valores pagos pelos Utilizadores.
17.6. A 3cket compromete-se a prestar toda a assistência necessária para o processamento dos reembolsos aos utilizadores, de acordo com as diretrizes fornecidas pelo Cliente e em conformidade com as obrigações legais vigentes.
17.7. A 3cket não cobrará ao Cliente nenhuma taxa ou comissão adicional pelo processamento das ordens de devolução necessárias, salvo seja manifesta a existência de dolo ou negligência grave, caso em que cobrará taxa e ou comissão semelhante à taxa de emissão dos respetivos bilhetes.
18. Condições de Pagamento
18.1. O valor da prestação de serviços, comissões e das despesas caso aplicável será o indicado na Proposta, aceite pelo Cliente, aos quais acresce IVA à taxa em vigor no momento de faturação.
18.2. Se possível o pagamento da prestação de serviços, comissões e das despesas será efetuada por meio da transferência automática a partir do saldo em carteira virtual do Cliente.
18.3. Caso não seja possível operar nos termos descritos no número anterior, a Cliente deverá pagar 3cket no prazo de 5 (cinco) dias a contar da receção da correspondente fatura emitida pela 3cket, salvo se outro prazo resultar das condições particulares.
18.4. A mora no pagamento dará lugar à aplicação de juros à taxa legal aplicável.
18.5. As despesas de deslocação e estada fora da região de grande Lisboa serão faturadas separadamente com base nas propostas apresentadas pela 3cket e aprovadas pelo Cliente.
19. Reporte de incidências
19.1. Caso o Cliente identifique uma incidência no acesso/ utilização da aplicação App 3cket, poderá proceder ao seu reporte à equipa de suporte da 3cket, nos dias úteis, entre as 10:00 GMT e as 18:00 GMT para o email support@3cket.com salvo nos casos em que tenha contratualizado o Suporte Técnico Avançado.
19.2. O reporte referido no ponto anterior deverá conter: 19.2.1. Hora da ocorrência;
19.2.2. Utilizador que encontrava autenticado na aplicação 3cket;
19.2.3. Descrição da ocorrência, com detalhe das ações que deram origem ao acontecimento;
19.2.4. Print Screen das ações referidas no ponto anterior, na qual seja possível identificar as ações que despoletaram a anomalia em reporte.
19.2.5. Dúvidas e/ou questões.
19.3. Após reporte do Cliente, a equipa de suporte da 3cket deverá seguir os procedimentos de resolução descritos no ANEXO A.
20. Vigência e Renovações
20.1. O Contrato Quadro é celebrado por tempo indeterminado, não possuindo prazo de vigência fixo estabelecido.
20.2. Cada uma das Partes reserva-se o direito de rescindir o Contrato Quadro, devendo, para tanto, notificar a outra Parte por escrito com uma antecedência mínima de cinco (5) dias úteis em relação à data pretendida para o término da vigência do Contrato Quadro.
20.3. Caso subsistam serviços em curso sob o escopo deste Contrato Quadro, a rescisão só produzirá efeitos após a completa prestação dos referidos serviços contratualizados.
21. Armazenamento de Dados
21.1. O armazenamento dos dados recolhidos através da App 3cket será efetuado em servidores que cumprem com os mais elevados padrões internacionais de segurança e proteção de dados.
21.2. A 3cket compromete-se a utilizar apenas provedores de serviços de alojamento reconhecidos internacionalmente pelas suas boas práticas no que diz respeito à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.
21.3. Todos os dados armazenados estarão sujeitos a medidas de segurança rigorosas.
21.4. A 3cket assegura que todos os procedimentos de armazenamento de dados estão em conformidade com as legislações aplicáveis sobre proteção de dados, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, garantindo assim a máxima proteção dos dados dos Utilizadores e do Cliente.
21.5. A política de retenção de dados da 3cket assegura que os dados pessoais sejam conservados exclusivamente durante o intervalo de tempo estritamente necessário para cumprir com os propósitos estabelecidos na recolha desses dados. Findo esse período, os dados serão eliminados ou anonimizados, salvo no caso de utilizadores registados. Para estes, a informação é conservada e acessível através do portal do Utilizador até que este decida exercer o seu direito ao esquecimento, conforme previsto no RGPD, momento no qual a 3cket procederá com a eliminação dos dados pessoais do utilizador da base de dados.
22. Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais
22.1. A presente cláusula tem por objeto garantir a confidencialidade e a proteção da Informação Confidencial que tenha sido ou venha a ser disponibilizada por uma das Partes (a “Parte Divulgadora”) à outra Parte (a “Parte Recetora”), por qualquer forma e em qualquer suporte, no âmbito dos Serviços objeto do Contrato Quadro.
22.2. "Informação Confidencial" significa toda a informação técnica e não técnica, comercial, de negócio, produtos, serviços ou outra, que seja trocada entre as Partes sob qualquer forma, oral ou escrita, no decurso da relação entre as Partes, conclusões ou resultados encontrados durante esta relação, documentos escritos, desenhos, planos, especificações, segredos comerciais, métodos, fórmulas e know-how, bem como qualquer outra informação que possa ser razoavelmente qualificada como confidencial por qualquer uma das Partes ou que deva ser considerada confidencial, segundo as regras da boa-fé, em face das circunstâncias em que essa informação é concedida ou acedida.
22.3. As Partes comprometem-se a manter estritamente confidencial e não transmitir a quaisquer terceiros, não licenciar, publicar ou dar outro fim, qualquer Informação Confidencial, a que tenham tido acesso ou que lhes tenha sido revelada pela outra Parte durante a vigência do Acordo Quadro, salvo nos termos deste Contrato Quadro ou nos termos em que para tal for autorizada por escrito pela Parte Divulgadora.
22.4. Não é considerada Informação Confidencial:
22.4.1. a informação que já fosse conhecida ou já estivesse na posse da Parte Recetora no momento da emissão e não tenha sido obtida da Parte Divulgadora em violação de uma obrigação de confidencialidade;
22.4.2. a informação que seja, ou se tenha tornado, do conhecimento público, salvo se tal decorrer do incumprimento do Contrato Quadro e ou execução dos serviços;
22.4.3. a informação que tenha sido transmitida por terceiro à Parte Recetora, sem que tenha havido imposição de restrições à sua divulgação ou sem violação do Contrato Quadro.
22.5. A Parte Recetora obriga-se a transmitir a Informação Confidencial aos seus colaboradores apenas na medida em que tal se revele necessário ao desempenho das respetivas funções e abster-se-á de a usar para fins diversos dos aqui previstos, em benefício próprio ou alheio. Para efeitos desta cláusula entende-se por “Colaborador” qualquer empregado ou colaborador da Parte Recetora que tenha acesso à Informação Confidencial, bem como aos seus acionistas, subsidiárias, afiliadas, consultores ou assessores externos ou os colaboradores destes. A Parte Recetora obriga-se a impor aos Colaboradores obrigações de confidencialidade pelo menos tão restritivas como as aqui previstas para si, previamente à divulgação de Informação Confidencial. 22.6. A Parte Recetora reconhece expressamente que a Informação Confidencial manter-se-á propriedade da Parte Divulgadora ou de terceiro, se for esse o caso.
22.7. A Parte Recetora compromete-se a devolver à Parte Divulgadora ou a destruir, conforme for indicado pela Parte Divulgadora e no prazo que esta lhe designar para o efeito, todos os elementos de Informação Confidencial em seu poder e em poder dos seus Colaboradores ou subcontratados, incluindo cópias, podendo porém a Parte Recetora manter cópia para cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória ou para comprovar o cumprimento de uma obrigação, ficando esta sujeita aos deveres de confidencialidade e não divulgação aqui previstos.
22.8. Se a Parte Recetora for autorizada a transmitir Informação Confidencial a terceiros, deverá impor a esses terceiros obrigações não menos restritivas e exigentes às que estão vinculadas por força desta cláusula.
22.9. Se a Informação Confidencial tiver de ser revelada pela Parte Recetora a uma autoridade pública nos termos da legislação aplicável ou de uma ordem judicial ou administrativa para o efeito, deverá sê-lo com a indicação de que se trata de Informação Confidencial, limitada ao que for exigido e sendo a Parte Divulgadora disso informada logo que possível.
22.10. As obrigações decorrentes da presente cláusula mantêm-se em vigor e aplicáveis por mais cinco (5) anos a contar da cessação da vigência do Contrato Quadro ou por período mais longo se assim determinar a legislação aplicável nesta matéria.
22.11. As 3cket obriga-se a cumprir com a legislação aplicável relativa à proteção de Dados Pessoais. Para efeitos de interpretação do aqui disposto, aplicar-se-ão as definições estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (doravante, “RGPD”) ou em legislação subsequente que venha substituir o RGPD.
22.12. A prestação dos Serviços poderá envolver o tratamento de Dados Pessoais por parte da 3cket, que poderá estar a atuar como Responsáveis pelo Tratamento ou enquanto Subcontratante por conta de outro Responsável pelo Tratamento.
22.13. Sem prejuízo dos demais direitos que assistam às Partes sob o Contrato Quadro, caso uma das Partes tome conhecimento da ocorrência de um Incidente de Segurança (entendido como a destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada de, ou acesso indevido, a Informação Confidencial, incluindo Dados Pessoais, transmitidos, armazenados ou de outra forma tratados por si ou pelos seus subcontratados, ou uma vulnerabilidade de segurança relacionada com a gestão de Informação Confidencial pelo Fornecedor, incluindo Dados Pessoais) deverá, a suas expensas:
22.13.1. Notificar a outra parte sem demora injustificada sobre o Incidente de Segurança;
22.13.2. Imediatamente investigar ou promover a assistência necessária na investigação do Incidente de Segurança e fornecer à outra parte informações detalhadas sobre o mesmo; e
22.13.3. Tomar imediatamente todas as medidas comercialmente razoáveis para mitigar os efeitos do Incidente de Segurança ou ajudar a outra parte a fazê-lo.
23. O Suborno e Corrupção (“Anti-bribery”)
23.1. O cumprimento das Leis aplicáveis em matéria de suborno e corrupção é um tema de importância fundamental para a 3cket.
23.2. As partes, incluindo os seus respetivos trabalhadores, agentes, consultores, prestadores de serviços e subcontratados, comprometem-se a:
23.2.1. Atuar em conformidade com todas as Leis aplicáveis em matéria de suborno e corrupção;
23.2.2.Não provocar ou tentar provocar direta ou indiretamente, por ação ou omissão, a violação, pela outra parte da legislação indicada no número anterior.
23.2.3. Não prometer, conceder, solicitar e/ou receber qualquer vantagem financeira ou de outra índole, de/ ou para qualquer pessoa, nomeadamente, que desempenhe funções de natureza pública;
23.2.4. Prever e manter medidas anticorrupção adequadas (incluindo, medidas relativas à concessão ou recebimento de presentes e hospitalidade), conducentes à aplicação da legislação e que permitam monitorizar o seu cumprimento pelas partes, bem como prevenir e detetar eventuais violações; e
23.2.5. Colaborar e prestar à outra parte a seu pedido e expensas a assistência que se verifique razoável e necessária, com o intuito de dar cumprimento às obrigações relacionadas com as medidas anticorrupção previstas na legislação indicada no número 21.2.1 supra.
23.2.6. O Cliente notificará imediatamente a 3cket relativamente a qualquer acusação sobre práticas fraudulentas, suborno ou corrupção, formalmente dirigida contra o Cliente por uma autoridade judicial ou apresentada em tribunal, no âmbito de um processo judicial, arbitral ou de natureza administrativa e bem assim, a comunicar caso tenha sido iniciada qualquer investigação respeitante a tais acusações durante a vigência do presente Contrato Quadro. 23.2.7. O Cliente compromete-se a indemnizar a 3cket, respetivos administradores, gerentes, funcionários, agentes e associados por todos os danos provocados e sofridos por estes na sequência da violação ou alegada violação da presente cláusula.
23.2.8. Se a 3cket verificar a prática de qualquer ação ou omissão que consubstancie uma violação da presente cláusula por parte do Cliente, caberá à 3cket o direito de proceder à resolução imediata do presente Contrato Quadro, sem prejuízo dos demais direitos que forem conferidos ao abrigo do número anterior.
24. Direitos de Propriedade Intelectual
24.1. Os conteúdos digitais disponibilizados ou acedidos ao abrigo da prestação de Serviços estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, designadamente direitos de autor e/ou direitos conexos.
24.2. A utilização de qualquer conteúdo a que o Cliente tenha acesso através da App 3cket, deve sempre respeitar os direitos de autor da 3cket, de propriedade industrial ou qualquer outro direito, sendo a sua utilização regida por esses direitos, salvo menção explícita em contrário.
24.3. A 3cket reserva-se o direito de aderir a protocolos em vigor, para a defesa dos direitos de propriedade intelectual, celebrados por entidades idóneas, devendo dar conta de tal adesão aos seus Clientes.
25. Força Maior
25.1. As partes não respondem pela mora ou incumprimento das obrigações emergentes do presente contrato-quadro quando resultante de força maior.
25.2. Consideram-se casos de força maior, para efeitos do presente contrato quadro, os factos extraordinários, imprevisíveis ou inevitáveis, cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais das partes e que estejam para além do seu controlo razoável, afetando a eficácia do contrato, nomeadamente, mas não exclusivamente:
25.2.1. Epidemias, radiações atómicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra;
25.2.2. Outros cataclismos naturais que diretamente afetem o âmbito das prestações decorrentes do presente contrato. 25.3. A ocorrência de um facto de força maior exonera as partes da responsabilidade pela mora ou não cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato quadro, desde que sejam diretamente por ele afetadas, na estrita medida em que o respetivo cumprimento pontual e atempado tenha sido efetivamente impedido.
25.4. A parte que invocar o fato ocorrido por motivo de força maior notificará a outra, por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de ocorrência do mesmo, ou da sua tomada de conhecimento, informando-a das circunstâncias, duração previsível, natureza, consequências desse fato, propondo soluções alternativas, bem como outros aspetos que se revelarem pertinentes para a justificação e invocação de motivo de força maior.
25.5. O não cumprimento do previsto no número anterior da presente cláusula exclui o reconhecimento da circunstância de força maior.
25.6. Caso a impossibilidade de incumprimento do contrato se torne comprovadamente definitiva, a qualquer das partes assiste o direito de resolução do contrato.
25.7. A resolução do contrato nos termos do número anterior não confere às partes o direito a qualquer indemnização, mas não as exonera do cumprimento de todas as obrigações de natureza pecuniária ou não pecuniária emergentes do presente contrato constituídas até a data da ocorrência do fato de força maior, ainda que com vencimento posterior.
26. Comunicações
26.1. Para todos os efeitos decorrentes deste Contrato as partes escolhem como seus representantes citandi et executandi as constantes das Condições Particulares.
27. Lei e Foro
27.1. O presente Contrato-quadro e Condições Particulares será interpretado e aplicado de acordo com a legislação portuguesa.
27.2. Para dirimir qualquer questão emergente da validade, interpretação ou execução do presente Contrato e que as Partes não resolvam amigavelmente, é competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
ANEXO A // PROCEDIMENTO DE RESOLUÇÃO DE INCIDÊNCIAS
1. Registo da incidência
Após receção do e-mail, será criado um registo na aplicação suporte da 3cket e a equipa de suporte iniciará a análise dos detalhes da anomalia reportada pelo Cliente. Nesta fase são executadas as seguintes tarefas:
- 1.1 Validação da informação recebida: Validação de toda a informação recolhida e análise das causas da anomalia;
- 1.2 Esclarecimento preliminar: Este esclarecimento é feito quando a equipa de suporte não consegue informação suficiente, ou não consegue apurar as causas da anomalia sem consulta de informação de terceiros (Utilizador, fornecedores de serviços externos, etc.). Assim, será necessária a recolha de informações adicionais por e-mail ou por telefone.
1.3 Priorização e alocação: Após confirmada a existência de uma anomalia na App 3cket, esta será priorizada de acordo com a Tabela 1.
1.4 Atribuição de um nível de prioridade à incidência;
Tabela 1 -SLAs para manutenção corretiva
1.5 Atribuição de responsabilidades de resolução; 1.6 Informação ao cliente acerca dos detalhes de
resolução;
2 Resolução
Nesta fase a equipa de suporte procede à resolução da anomalia em ambiente de desenvolvimento e procede aos testes que validam a correção da mesma.
3 Fecho
Após resolução e certificação por parte da equipa de suporte, será reunida toda a informação para se proceder à aplicação das correções no ambiente de produção do cliente. Para tal serão executadas as seguintes tarefas:
3.1 Evidências de testes efetuados com sucesso no ambiente de Desenvolvimento/Qualidade;
3.2 Documento de subida a Qualidade;
Após receção toda a informação e a 3cket proceder à correção em Qualidade, o Cliente tem um período de 5 dias para validar se a anomalia foi corrigida. Após este período, e caso não exista comunicação do cliente, considera-se o caso de suporte fechado
GRAVIDADE |
SITUAÇÃO OPERACIONAL |
RESPONSABILIDADES 3cket |
RESPONSABILIDADES CLIENTE |
1 |
O uso operacional e comercial da App 3cket não é possível. | Tempo de resposta* <= 1 hora Tempo de resolução: maior brevidade possível |
Disponibilidade de recursos para efetivação de ações de diagnóstico, corretivas e informativas durante o esforço de resolução. |
2 |
O uso operacional e comercial do da App 3cket é possível, contudo restrita. Existe degradação da qualidade do serviço, no entanto as funções básicas estão operacionais ou existe uma solução alternativa que garante o fluxo de trabalho. |
Tempo de resposta* <= 12 horas Tempo de resolução: 24 horas |
Disponibilidade de recursos para efetivação de ações de diagnóstico, corretivas e informativas durante o esforço de resolução. |
3 |
O total uso operacional e comercial do App 3cket é possível. Existe degradação da qualidade do serviço, no entanto as funções estão operacionais com restrições menores |
Tempo de resposta* até ao dia útil seguinte. | Disponibilidade de recursos para efetivação de ações de diagnóstico, corretivas e informativas durante o esforço de resolução. |
*Tempo de resposta: Tempo que decorre entre a receção do e-mail a reportar o erro e o início do esforço de resolução, para comunicações que ocorram no horário de suporte a produção.
Versão 01.2024