Termos e Condições — organizadores de eventos

Stakeholders

1. 3cket = a plataforma;
2. EVENTO = acontecimento, num período de tempo de nido, em ambiente físico ou digital;
3. PROMOTOR = cliente da 3cket e prestador do serviço nal ao participante;
4. PARTICIPANTE = participante no evento e cliente do promotor;
5. UTILIZADOR = portador de conta 3cket, independente de ser PARTICIPANTE ou representante do PROMOTOR;

PARTICIPANTES em EVENTOS e contas 3cket

7. Os PARTICIPANTES estão sujeitos a um registo obrigatório com nome, e-mail, telemóvel, género e data de nascimento. Este registo é único para cada contacto telefónico e denominado por conta 3cket e é global para todas as funcionalidades 3cket do respetivo PARTICIPANTE — independentemente do PROMOTOR;
8. A conta 3cket permite ao UTILIZADOR gerir dados pessoais, consentimentos de marketing e aceder às funcionalidades prestadas pela 3cket e pelos PROMOTORES, bem como consultar o histórico de transações e aceder a faturas respeitantes a todos os serviços prestados pela 3cket e pelos PROMOTORES via 3cket;
9. Os PARTICIPANTES portadores de conta 3cket autenticam-se, através da validação do contacto telefónico por via de SMS ou por via de palavra-passe, a m de utilizarem as ferramentas 3cket, independentemente do PROMOTOR, sem necessidade de um novo registo;
10. Todos os registos manuais — por ex., envio de convites ou vendas privadas — ou registos importados para a plataforma 3cket — por ex., plataformas de venda externas ou importação de listagens de participantes — ficam desassociados de uma conta 3cket válida;
11. Para ativar as funcionalidades 3cket disponíveis no respetivo evento, o PARTICIPANTE deverá efetuar a associação a uma conta 3cket;
12. Os PARTICIPANTES com um registo dissociado de uma conta 3cket têm acesso reduzido às funcionalidades 3cket.

Política de dados

13. Os dados pessoais associados às contas 3cket são propriedade do respetivo UTILIZADOR;
14. A gestão dos dados das contas 3cket é feita exclusivamente pelo UTILIZADOR. O PROMOTOR fica excluído de poder alterar os dados pessoais respeitantes a contas 3cket, independentemente desse impedimento afetar diretamente o seu EVENTO;
15. O promotor pode alterar os dados pessoais respeitantes aos participantes no(s) seu(s) EVENTO(S) apenas nos casos em que o registo do PARTICIPANTE esteja dissociado de uma conta 3cket válida;
16. A 3cket é a entidade responsável pelo tratamento dos dados de acordo com a política de privacidadedisponível em support.3cket.com para efeitos de:
        A. processamento de vendas de reservas;
        B. processamento de compras de créditos, compras de produtos e serviços e outras transações;
        C. integração com sub-contratantes.
   D. comunicação e esclarecimentos;
        E. processamento de pedidos de informação e apoio ao CLIENTE;
        F. processamento de reclamações;
        G. atividades de análise estatística;
        H. verificar, manter e desenvolver sistemas;
        I. comunicação promocional e marketing direto.
17. O PROMOTOR é a entidade responsável pelo tratamento dos dados de acordo com a política de privacidade disponível em support.3cket.com e assegura o cumprimento das responsabilidades inerentes a esse tratamento;
18. O PROMOTOR, bem como a 3cket, apenas pode utilizar dados para fins de marketing caso exista consentimento do UTILIZADOR atribuído através da plataforma 3cket;
19. A 3cket é a entidade responsável pelo tratamento do consentimento do PARTICIPANTE dentro da plataforma;
20. O tratamento do consentimento em plataformas externas é responsabilidade do PROMOTOR.

Vendas de reservas

21. São consideradas “RESERVAS” as vendas de bilhetes, experiências, acessos e equivalentes de natureza gratuita e não gratuita;
22. As vendas de reservas privadas — iniciadas via backoffice — e públicas — através de páginas de venda públicas — resultam num link temporário para finalização da encomenda. Este link é pessoal e intransmissível, pelo que qualquer partilha indevida do mesmo pode resultar na perda da possibilidade de reserva ou no pagamento em duplicado da mesma encomenda;
23. É da responsabilidade do PARTICIPANTE a devida confirmação da informação introduzida na página de compra aquando da finalização da encomenda;
25. O PARTICIPANTE tem a capacidade de, a qualquer momento, alterar a titularidade do bilhete para o seu correto portador. O PROMOTOR, bem como a 3cket, reservam o direito de desativar a troca de titular sempre que tal seja necessário para garantir o bom funcionamento da operação do evento;
26. Vendas de reservas via 3cket têm um custo de operação aplicado sobre o total da encomenda que incluem taxas de pagamento, faturação e envio dos bilhetes, bem como os custos associados ao processamento do reembolso da reserva quando necessário;
27. O valor de referência do custo de operação é de 6%, acrescidos de IVA, com o mínimo de 1€ incluindo IVA à taxa legal em vigor;
28. O custo de operação é cobrado e faturado ao PARTICIPANTE diretamente pela 3cket e pode variar deacordo com o canal de venda, localização geográfica e outras componentes de mercado;
29. O custo de operação pode ser assumido pelo PROMOTOR através de mera solicitação por e-mail;
30. Caso o montante pago pelo PARTICIPANTE esteja incorrecto ou consiga adquirir um bilhete antes da sua data de venda ou consiga adquirir uma reserva que não deveria ter sido colocado à sua disposição, a 3cket reserva-se no direito de cancelar o bilhete e de proceder à restituição do valor pago. Esta medida será aplicável quer o erro se deva a falha humana ou técnica.

Pagamentos, carregamentos e compras

31. São considerados “CRÉDITOS” ou “CRÉDITOS CASHLESS” o saldo da 3cket resultante de pagamentos (“CARREGAMENTOS”) na medida 1:1 em que 1 (um) crédito representa 1 (uma) unidade monetária com impostos e taxas incluídos;
32. A 3cket disponibiliza múltiplos meios de pagamento para qualquer uma das operações de pagamento disponíveis — reservas, compra de créditos, compra de produtos e outros — sendo que o processamento dos mesmos é assegurado por entidades de pagamentos autorizadas e que supervisionam todo o processo financeiro, podendo estas recusar pagamentos que considerem fraudulentos;
33. Um pagamento é considerado bem sucedido quando comunicado à 3cket pela instituição de pagamentos responsável pelo seu processamento, que pode recusá-lo ou mantê-lo pendente de verificação durante tempo indeterminado. A 3cket não valida operações de pagamento, mesmo mediante apresentação de comprovativo, até comunicação por parte da entidade de pagamentos;
34. Em caso de utilização abusiva ou fraudulenta de qualquer meio de pagamento, a 3cket reserva o direito de proceder ao cancelamento das transações associadas a essas operações de pagamento;
35. Os meios de pagamento disponíveis e as entidades responsáveis pelo seu processamento podem variar de acordo com o valor e tipologia do pagamento, localização geográfica do evento ou do participante e podem ser alterados a qualquer momento.

Devoluções de reservas, créditos e pagamentos

36. O PROMOTOR pode autorizar de forma manual a devolução de reservas. É responsabilidade do PROMOTOR garantir que existem fundos suficientes para concluir a operação e é responsabilidade do PARTICIPANTE concluir o processo de devolução no seu bilhete digital. Caso este processo não seja concluído no prazo estipulado a reserva é automaticamente reativada;
37. Em caso de cancelamento ou adiamento da data anunciada para utilização da reserva, é da responsabilidade do PROMOTOR a devolução total do valor da reserva. A 3cket irá autorizar o reembolso sempre que solicitado pelo PARTICIPANTE.
38. A 3cket disponibiliza a solução tecnológica para processamento de devoluções desde que o PROMOTOR assegure os fundos necessário para proceder à devolução dos valores;
39. As devoluções são processadas num prazo igual ou inferior a 30 dias a contar da data nal do prazo para efetuar o pedido de devolução desde que seja cumprido o ponto anterior a pelo menos 15 dias do final deste prazo;
40. A 3cket não procede ao reembolso dos custos de operação em qualquer circunstância;
41. É decisão do PROMOTOR permitir a devolução de créditos cashless remanescentes;
42. Existindo a possibilidade de devolução, são comunicados no bilhete digital os prazos definidos. É responsabilidade do promotor comunicar os mesmos prazos em suportes físicos no evento;
43. A alteração dos prazos ou da política apenas é possível mediante pedido à 3cket. Após a definição do prazo final de devolução não será possível reduzi-lo, de modo a salvaguardar os interesses do PARTICIPANTE;
44. Caso o PROMOTOR permita a devolução de créditos remanescentes, o PARTICIPANTE terá de aceder ao seu bilhete digital e seguir os passos indicados na área destinada à devolução. Terá de fazê-lo dentro do prazo definido pelo PROMOTOR e aí indicado;
45. Após o fim do prazo indicado para o pedido de devolução não serão admitidos novos pedidos de devolução sem qualquer tipo de excepção;
46. A transferência do valor a reembolsar ao PARTICIPANTE acontece até 7 dias úteis após o fim do período estipulado para devolução.

Operação

47. É da responsabilidade do PROMOTOR a disponibilização da tecnologia 3cket a todas as entidades ou indivíduos que venham a operar a plataforma 3cket num evento. Caso estes recusem a sua utilização ou operem a tecnologia de forma ineficiente a 3cket descarta quaisquer responsabilidades;
48. A disponibilização de locais próprios para a aceitação de pagamentos em numerário ou outros meios de pagamentos físicos — por ex., terminal de pagamento automático — bem como os meios de aceitação e a sua gestão são responsabilidade do PROMOTOR;
49. É responsabilidade do PROMOTOR garantir que os pagamentos em meios próprios são corretamente registados pelo operador na 3cket. A não garantia irá resultar em discrepâncias da inteira responsabilidade do promotor;
50. A incorreta configuração da tecnologia 3cket poderá resultar em danos irremediáveis na operação, sendo inteira responsabilidade do promotor a validação de todas as configurações;
51. A eventual necessidade de correções na operação — por ex. produtos erradamente debitados ao cliente ou check in efetuado a um participante que não entrou efetivamente num recinto — deverão ser imediatos corrigidos pelo operador responsável através da tecnologia 3cket. A 3cket não se responsabiliza pela correção de situações ocorridas no decorrer da operação cuja resolução não tenha sido efetuada de imediato.

Suporte 3cket e formação pré-evento

52. A 3cket disponibiliza manuais de utilização que deverão ser distribuídos pelo PROMOTOR a todo o staff que venha a operar a tecnologia 3cket;
53. Os manuais são específicos para cada função a desempenhar — por ex., bar, check in, venda, apoio ao cliente — e são de leitura obrigatória por parte do staff;
54. Opcionalmente, a equipa 3cket instrui, de forma presencial ou remota e em data anterior ao evento, sobre o funcionamento da tecnologia 3cket. Todo o staff que venha a desempenhar uma função que implique a utilização da tecnologia 3cket deverá estar presente na formação com o prejuízo de não operar corretamente a tecnologia 3cket;
55. Todo o staff que venha a desempenhar uma função que implique a utilização da tecnologia 3cket deverá estar familiarizado com equipamentos tecnológicos — computadores, tablets e smartphones;
56. A equipa de suporte 3cket no evento tem a responsabilidade de instruir o funcionamento da aplicação 3cket ao staff e à organização do evento bem como ajudar na resolução de problemas técnicos que resultem explicitamente da utilização da tecnologia 3cket no evento. Informações sobre o evento e funcionamento do mesmo não são responsabilidade da equipa 3cket;

Faturação e produto financeiro

57. Quando contratada à 3cket a faturação derivada de pagamentos, carregamentos e compras via 3cket, esta é efetuada em nome do PROMOTOR ou da entidade definida pelo promotor para esse fim;
58. A 3cket está mandatada pelo PROMOTOR para a emissão de faturas e documentos relacionados em nome da entidade previamente definida e através de programa de faturação certificado;
59. Ao ser realizada uma compra de reservas ou produtos, é emitida, automaticamente e através de programa de faturação certificado, uma fatura com IVA incluído à taxa indicada pelo PROMOTOR. Caso não seja indicada a taxa de imposto, será faturado pelo taxa máxima em vigor;
60. No caso de uma entidade estar sujeita à isenção de IVA, deverá ser enviado documento oficial da entidade com referência ao artigo de isenção;
61. Caso o PARTICIPANTE queira a inclusão do Número de Identificação Fiscal nas faturas, este deverá ser indicado no processo de compra ou colocado diretamente no bilhete digital antes do pagamento ter lugar, caso contrário as faturas correspondentes serão faturadas a consumidor final;
62. Após uma operação de consumo, é emitida uma fatura com o detalhe dos produtos consumidos à taxa de IVA legal em vigor indicada para cada produto pelo PROMOTOR;
63. O saldo remanescente não reembolsado é faturado no final do EVENTO à taxa de IVA máxima em vigor;
64. A 3cket disponibiliza o ficheiro SAF-T relativo à faturação ocorrida num determinado mês a partir do dia 5do mês seguinte. É responsabilidade do PROMOTOR descarregar o ficheiro SAF-T através do backoffice e comunicá-lo à Autoridade Tributária nos prazos previstos;
65. A entrega do produto financeiro resultante das vendas através de meios de pagamento digitais é feito exclusivamente por transferência bancária para o IBAN do PROMOTOR — definido no momento da criação de conta de PROMOTOR mediante envio do comprovativo bancário;
66. O produto financeiro resultante das vendas realizadas em meios presenciais e faturadas via 3cket é responsabilidade do PROMOTOR;
67. A 3cket reserva-se no direito de não efetuar a entrega do produto financeiro até o EVENTO ter lugar, de forma a salvaguardar o interesse dos PARTICIPANTES;
68. O PROMOTOR pode, mediante aceitação de um termo de responsabilidade, efetuar através de meios externos à 3cket a faturação dos pagamentos operados nos postos físicos;
69. No caso dos pagamentos em questão dizerem respeito à compra de créditos, a 3cket não poderá efetuar a faturação dos produtos consumidos com IVA detalhado por não ter controlo sobre as faturas de adiantamento emitidas;
70. Sempre que haja lugar à entrega do produto financeiro do EVENTO da 3cket para o PROMOTOR, a 3cket reserva o direito de reter contra fatura-recibo eventuais custos de serviço.

Rede de parceiros e canais de distribuição

71. Todos os EVENTOS 3cket com comercialização pública — reservas ou outros — poderão ser automaticamente anunciados, distribuídos e vendidos na rede de parceiros e nos canais próprios da 3cket;
72. A rede de parceiros 3cket é ativada por defeito para todos os EVENTOS com comercialização pública. No caso do PROMOTOR não pretender ativar as vendas na rede de parceiros 3cket deverá indicá-lo aquando da abertura do evento;
73. Caso o PROMOTOR pretenda ativar a comercialização em entidades externas à 3cket, as condições de serviço deverão ser negociadas diretamente com as referidas entidades perante mediação da 3cket.

Nível de serviço

74. A infraestrutura cloud 3cket é disponibilizada por parceiros internacionais. Os nossos servidores e base de dados estão sediados na Irlanda com redundância em diferentes localizações na Europa;
75. Os pagamentos MB WAY, Referência Multibanco e Cartão de Crédito são assegurados pela SIBS - FOWARD PAYMENT SOLUTIONS, S.A. através da tecnologia DIGITAL PAYMENTS GATEWAY (DPG). A 3cket exclui a responsabilidade da prestação de serviços de pagamentos digitais sempre que a SIBS ou a DPG apresentem indisponibilidade dos seus serviços.

Responsabilidades do PROMOTOR na entrega de informações

76. A abertura e configuração do evento é responsabilidade do PROMOTOR;
77. Nos casos em que seja a 3cket, em comum acordo com o PROMOTOR, a configurar o evento este deverá enviar toda a informação solicitada de forma atempada. É responsabilidade do PROMOTOR validar a correcta configuração do evento previamente à sua disponibilização ao público ou início da comercialização;
78. É responsabilidade do PROMOTOR definir correctamente os acessos na 3cket a cada um dos responsáveis do evento (administrador, chefe de equipas, chefe de bares, responsável financeiro, embaixadores, staff, etc.);
79. A 3cket não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados pela incorrecta configuração do evento.

Revogação ao direito de criar EVENTOS

80. A 3cket reserva o direito de remover eventos que atentem contra a igualdade de género e raça, liberdade sexual, religiosa e política.

Equipamentos

81. Quando solicitado pelo promotor, a 3cket faculta o aluguer de equipamentos para que o PROMOTOR possa implementar no EVENTO a utilização da tecnologia 3cket.
82. Os equipamentos disponibilizados pela 3cket são da inteira responsabilidade do PROMOTOR até serem estituídos à 3cket;
83. A 3cket reserva o direito de cobrar ao PROMOTOR eventuais danos ou extravios nos equipamentos disponibilizados.